quinta-feira, 14 de janeiro de 2010


Mecanismos de fomento à cultura se consolidam no interior do Estado




Diferentes regiões de Minas Gerais foram beneficiadas pela Lei Estadual de Incentivo à Cultura e pelo Fundo Estadual de Cultura (FEC), mecanismos de fomento da Secretaria de Estado de Cultura, durante o ano de 2009. Dos 147 projetos aprovados pelo FEC na modalidade Liberação de Recursos Não Reembolsáveis, no ano passado, 121 são de cidades do interior e, das 1.259 propostas habilitadas pela Lei, 553 também são de municípios do interior. Os resultados demonstram o saldo positivo do esforço da Secretaria para democratizar o acesso à cultura.



O Fundo Estadual de Cultura, destinado a projetos que, tradicionalmente, encontram mais dificuldade na captação de recursos no mercado, teve mais de 82% dos projetos aprovados vindos do interior de Minas. No total, estão sendo destinados R$ 9 milhões para a implementação das propostas, que beneficiam 99 municípios. Já a Lei Estadual de Incentivo à Cultura, no edital 2009, teve cerca de 44% de projetos aprovados vindos do interior do Estado. O valor aprovado pela Lei é acima de R$ 203 milhões.



“A Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais, através de uma política de descentralização e interiorização da cultura, investe na transformação da realidade, formação e integração por meio da valorização da diversidade e da identidade cultural mineiras. É nesta linha que criamos e aperfeiçoamos mecanismos de fomento para beneficiar ainda mais o interior do Estado”, diz o secretário de Estado de Cultura, Paulo Brant.



As mudanças feitas na Lei, em 2008, trouxeram inovações que se refletiram positivamente no resultado do edital 2009. Foi verificado um aumento de 87% no número de propostas em relação ao Edital 2008. Já no FEC foi registrado um crescimento de 47% no número de projetos aprovados na modalidade Liberação de Recursos Não Reembolsáveis em relação ao ano de 2008. Este expressivo salto é fruto de uma das inovações do edital, que permitiu que entidades de direito público apresentassem até dois projetos, sendo um deles voltado para a criação de arquivo público municipal. O edital 2009, na modalidade Liberação de Recursos Não Reembolsáveis, contabilizou 764 propostas apresentadas, sendo 643 do interior e 121 da capital, batendo todos os recordes de projetos inscritos.



Lei Estadual de Incentivo à Cultura fica ainda mais abrangente



A Lei Estadual de Incentivo à Cultura, desde sua criação, em 1997, vem sendo amplamente utilizada por empreendedores culturais do Estado. Nos 11 anos de existência da Lei, somente por meio de renúncia fiscal, foram investidos mais de R$ 230 milhões para a produção de 3.513 projetos, em 208 municípios.



Em julho de 2008, a Lei foi aperfeiçoada e uma das modificações foi a criação de três patamares de renúncia fiscal, 10%, 7% e 3 % do ICMS devido, sendo que estes vão variar de acordo com o faturamento anual da empresa patrocinadora. Com as alterações, a Lei Estadual de Incentivo à Cultura também passou a assegurar um montante mínimo de recursos destinados a projetos do interior do Estado, que variam, de maneira ascendente, de 40%, em 2008, a 45%, em 2013. Outra modificação se refere à composição da comissão técnica, responsável por apreciar os projetos culturais concorrentes.



Nova fase do Fundo Estadual de Cultura



Desde 2006, ano da criação do FEC, foram disponibilizados cerca de R$ 20 milhões para a modalidade ‘Liberação de Recursos Não Reembolsáveis’, contemplando 250 projetos em 121 municípios. Com a edição de 2009, estes números aumentaram para aproximadamente R$ 29 milhões, destinados a 397 projetos de 177 cidades.



O Edital de 2009 inaugura uma nova fase do FEC, trazendo uma transformação expressiva em seus instrumentos legais e uma reestruturação em seu processo de gestão, fruto das experiências vivenciadas desde a sua criação. Dentre as alterações, destaca-se a ampliação do papel da Secretaria de Estado de Cultura, que passa a assumir a gestão financeira do FEC, na modalidade ‘Liberação de Recursos Não Reembolsáveis’. Essa mudança pretende gerar maior independência e controle do fluxo de recursos. Nesse contexto, o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) continuará a exercer o papel de agente financeiro apenas da modalidade de ‘Financiamento Reembolsável’.



Além disso, foi permitido às entidades de direito público apresentarem até dois projetos, sendo que um deve ter como objetivo a criação de arquivo público e valor de até R$ 15 mil. O objetivo desta iniciativa é estimular a valorização e a conservação do patrimônio histórico e cultural de cada município.

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